Disco ou Marca de Plimsoll” é uma marcação no casco dos navios mercantes, a qual indica o limite máximo de carga e a flutuabilidade.
A marca foi idealizada por Samuel Plimsoll, negociante de carvão e também membro do parlamento britânico. Motivado pela crescente perda de navios e tripulantes decorrentes da sobrecarga, por volta de 1890 conseguiu oficializar a regulamentação de borda livre para todos os navios ingleses, posteriormente adotado mundialmente.
Em sua versão inicial, a marca continha um círculo atravessado por uma linha horizontal. Posteriormente foi acrescida uma escala alinhada pelo valor S e mais recentemente, vislumbra-se as iniciais da sociedade classificadora que certificou o navio (Ex.:LR Lloyd’s Register etc).
Na classificação, são fixadas as marcas de linhas de carga, que se posicionam ao lado do disco de Plimsoll nos costados a bombordo e a boreste, limitando os calados máximos nas zonas identificadas pelas letras abaixo. As marcas são precedidas da letra L (do inglês lumber) quando a carga é madeira; para todas as outras cargas não há prefixos.
TF (Tropical Fresh water) = água doce tropical, outra carga que não madeira.
F (Fresh water) = água doce, outra carga que não madeira.
T (Tropical) = água salgada tropical, outra carga que não madeira.
S (Summer) = água salgada no Verão, outra carga que não madeira.
W (Winter) = água salgada Inverno, outra carga que não madeira.
WNA (Winter North Atlantic) = água salgada, Atlântico Norte, no Inverno, outra carga que não madeira.
No Brasil, a Convenção Internacional das Linhas de Carga foi promulgada por meio do Decreto nº 66.103 de 22 de janeiro de 1970. Por sua vez, as Normas da Autoridade Marítima nº 1 (navegação em mar aberto) e 2 (navegação interior) determinam que as embarcações que não sejam dispensadas de atribuição de borda-livre deverão portar Certificado respectivo, contendo os cálculos de estabilidade de acordo com as normativas incidentes. É justamente neste certificado que se vislumbra o posicionamento do disco de Plimsoll.
Autora: Advogada Giovanna Wanderley / Diretora Jurídica do Museu EXEA
Fontes dos dados e foto: TWS Comex e Marinha do Brasil