No início da década de 1930 a costa brasileira observou grande número de acidentes da navegação e por não ter um Tribunal Nacional para julgamento dos mesmos, Cortes marítimas estrangeiras comumente decidiam os incidentes no mar brasileiro.
O estopim ocorreu em 24 de outubro de 1930, quando o comandante do navio alemão “BADEN”, em escala no Rio de Janeiro, prosseguiu viagem sem autorização para sair da baía da Guanabara, parando apenas quando o Forte de Vigia recebeu ordem para lançar fogo sobre o navio.
Como no Brasil não existia Tribunal Marítimo, o caso foi julgado pela Corte alemã, que concluiu pela negligência do bombardeio empreendido pelas autoridades marítimas brasileiras. Em território nacional houve apenas um inquérito administrativo.
Em 21 de dezembro de 1931, por meio do Decreto nº 20.829, criou-se a Diretoria de Marinha Mercante, subordinada diretamente ao Ministério da Marinha. Por meio do art. 5º, foram criados os tribunais marítimos administrativos. Somente por meio da Lei nº 2.180, de 5 de fevereiro de 1954, o Tribunal Marítimo (TM) que se tornou autônomo.
O TM tem sede no Rio de Janeiro, com jurisdição em todo o território nacional. É órgão auxiliar do Poder Judiciário, vinculado ao Comando da Marinha e tem como atribuições principais o julgamento dos acidentes e fatos da navegação e atividades cartorárias, mantendo o registro geral da propriedade naval, da hipoteca naval, ônus sobre embarcações brasileiras, armadores de navios brasileiros e Registro Especial Brasileiro.
Autora: Advogada Giovanna Wanderley / Diretora Jurídica do Museu EXEA
Fonte das informações: Marinha do Brasil
Fonte da foto: Hemeroteca Nacional